Tributação Alfandegária e Correios

Conforme as novas regulamentações tributárias brasileiras (Lei 13.689/2018 e atualizações posteriores), é importante esclarecer que o limite de isenção de impostos para importações por pessoa física foi alterado. Atualmente, todas as compras internacionais estão sujeitas à tributação, independentemente do valor declarado, conforme determinação da Receita Federal. A cobrança ocorre sobre o valor do produto + frete, incidindo impostos federais (II, IPI, PIS, COFINS) e, em alguns casos, o ICMS estadual.

Sobre o status "Problemas Fiscais":

  1. Protocolo ICMS 021/2011: Em alguns estados, há exigência de recolhimento prévio do ICMS na unidade federada (UF) de destino. Isso pode gerar retenção do produto no SEFAZ até a regularização, demandando processos burocráticos.

  2. Tributação Federal: Caso a Receita Federal identifique divergências na declaração de valor ou descrição do produto, o item ficará retido até a comprovação/documentação adequada.

Como proceder:

  • Acompanhe o rastreamento: Utilize nossa ferramenta online para monitorar o status da entrega.

  • Cobrança de impostos: Se a taxação for aplicada, entraremos em contato para fornecer orientações e documentos (como nota fiscal internacional) para contestação ou redução do valor, quando possível.

  • Responsabilidade do consumidor: Caso a cobrança seja inevitável, os impostos e eventuais taxas administrativas (ex.: dos Correios) serão de responsabilidade do destinatário.

Atenção:

  • A Receita Federal pode taxar produtos mesmo abaixo de US$ 50, conforme critérios técnicos (ex.: suspeita de subfaturamento).

  • Em casos de retenção por ICMS, o processo de liberação varia conforme o estado e pode levar até 30 dias.

Estamos à disposição para auxiliar com documentação, contatar órgãos fiscais e agilizar a liberação. Pedimos desculpas por eventuais transtornos e reforçamos nosso compromisso em tornar esse processo o mais transparente possível.